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Governança Corporativa > Política de Divulgação de Informação   Imprimir   


COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E USO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES E PRESERVAÇÃO DE SIGILO

I - DEFINIÇÕES E ADESÃO

1.1 - As definições utilizadas na presente Política de Divulgação têm os significados que lhes são atribuídos nas Definições Aplicáveis à Política de Divulgação (Anexo I), abaixo descritas.
1.2 - Deverão assinar Termo de Adesão (Anexo II) à presente Política de Divulgação, tornando-se Pessoas Vinculadas para os fins aqui previstos, os acionistas controladores da Companhia, seus diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, empresas controladoras, empresas controladas ou coligadas da Companhia, gerentes e funcionários da Companhia que tenham acesso freqüente a Informações Relevantes e outros que a Companhia considere necessário ou conveniente.
1.3 - A Companhia manterá em sua sede a relação das Pessoas Vinculadas e suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, atualizando-a sempre que houver qualquer alteração.

II - OBJETIVO

2.1 - O objetivo da presente Política de Divulgação é estabelecer as regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Vinculadas no que tange à divulgação de Informações Relevantes e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas ao público. A Política de Divulgação da Companhia foi elaborada nos termos da regulamentação de mercado de capitais aplicável.
2.2 - Quaisquer dúvidas acerca das disposições da presente Política de Divulgação, da regulamentação aplicável editada pela CVM e/ou sobre a necessidade de se divulgar ou não determinada informação ao público deverão ser esclarecidas juntamente ao Administrador de Políticas designado pela Diretoria da Companhia.

III - DEVERES E RESPONSABILIDADES
Responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores da Companhia:

(i) divulgar e comunicar à CVM e às Bolsas de Valores, imediatamente após a ciência, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia que seja considerado Informação Relevante;
(ii) zelar pela ampla e imediata disseminação da Informação Relevante simultaneamente nas Bolsas de Valores e em todos os mercados nos quais a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação, assim como ao público investidor em geral;
(iii) prestar aos órgãos competentes, quando por estes exigido, esclarecimentos adicionais à divulgação de ato ou fato relevante.

3.1 - A comunicação de Informações Relevantes à CVM e às Bolsas de Valores deve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente os atos e/ou fatos ocorridos, indicando, sempre que possível, os valores envolvidos e outros esclarecimentos.
3.2 - A Informação Relevante deve ser divulgada ao público por meio de anúncio publicado nos jornais utilizados pela Companhia, podendo o anúncio conter a descrição resumida da Informação Relevante, desde que indique endereço na Internet onde esteja disponível a descrição completa da Informação Relevante, em teor no mínimo idêntico ao texto enviado à CVM e Bolsas de Valores.
3.3 - Sempre que for veiculada Informação Relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, a Informação Relevante será divulgada simultaneamente à CVM, Bolsas de Valores e ao público investidor em geral.
3.4 - Pessoas Vinculadas que tenham conhecimento de atos ou fatos que possam configurar Informação Relevante deverá proceder à comunicação imediata ao Diretor de Relações com Investidores.
3.5 - Pessoas Vinculadas que tiverem conhecimento de Informação Relevante deverão, sempre que se certifiquem de omissão na divulgação de Informações Relevantes, comunicar a Informação Relevante diretamente à CVM.
3.6 - A Informação Relevante deverá ser divulgada, preferencialmente, antes do início ou após o encerramento dos negócios nas Bolsas de Valores. Caso as Bolsas de Valores não estejam operando simultaneamente, a divulgação será feita observando o horário de funcionamento das Bolsas de Valores localizadas no Brasil.

IV - EXCEÇÃO À IMEDIATA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

4.1 - Os atos ou fatos que constituam Informação Relevante poderão deixar de ser divulgados se a sua revelação puder colocar em risco interesse legítimo da Companhia.
4.2 - A Companhia poderá decidir por submeter à apreciação da CVM questão acerca da divulgação ao público de Informação Relevante que possa colocar em risco interesse legítimo da Companhia.
4.3 - Sempre que a Informação Relevante ainda não divulgada ao público tornar-se do conhecimento de pessoas diversas das que (i) tiveram originalmente conhecimento; e/ou (ii) decidiram manter sigilosa a Informação Relevante, ou, caso se verifique que ocorreu oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos Valores Mobiliários, o Diretor de Relações com Investidores deverá providenciar para que a Informação Relevante seja imediatamente divulgada à CVM, Bolsas de Valores e ao público.

V - DEVER DE GUARDAR SIGILO ACERCA DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

5.1 - As Pessoas Vinculadas devem guardar sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas, às quais tenham acesso em razão do cargo ou posição que ocupam, até que tais Informações Relevantes sejam divulgadas ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam.
5.2 - Mesmo após a sua divulgação ao público, a Informação Relevante deve ser considerada como não tendo sido divulgada até que tenha decorrido tempo razoável para que os participantes do mercado tenham recebido e processado a Informação Relevante.
5.3 - Somente o Diretor de Relações com Investidores, ou a pessoa por ele indicada, ou, na sua ausência, a pessoa indicada pelo Presidente da Companhia, está autorizado a comentar, esclarecer ou detalhar o conteúdo do ato ou fato relevante.
5.4 - As Pessoas Vinculadas não devem discutir Informações Relevantes em lugares públicos. Da mesma forma, as Pessoas Vinculadas somente deverão tratar de assuntos relacionados à Informação Relevante com aqueles que tenham necessidade de conhecer a Informação Relevante.
5.5 - A pessoa vinculada que se desligar da Companhia, continuará sujeita ao dever de sigilo até que tais informações sejam divulgadas aos órgãos competentes e ao mercado.
5.6 - Quaisquer violações desta Política de Divulgação verificadas pelas Pessoas Vinculadas deverão ser comunicadas imediatamente à Companhia, na pessoa do Administrador de Políticas.
5.7 - Caso qualquer Pessoa Vinculada verifique que uma Informação Relevante ainda não divulgada ao público tornou-se do conhecimento de pessoas diversas das que (i) tiveram originalmente conhecimento; e/ou (ii) decidiram manter sigilosa a Informação Relevante, ou, ainda, que ocorreu oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos Valores Mobiliários, tais fatos deverão ser imediatamente comunicados à Companhia, na pessoa do Administrador de Políticas.

VI - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

6.1 - As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante desta Política de Divulgação se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento.

ANEXO I

DEFINIÇÕES APLICÁVEIS À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E USO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES E PRESERVAÇÃO DE SIGILO

Os termos e expressões abaixo transcritos terão os seguintes significados quando mencionados na presente Política:

- Bolsas de Valores - Significa a Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa e quaisquer outras bolsas de valores ou mercados organizados de negociação em que a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação.

- Companhia - Significa a Companhia Brasileira de Distribuição ("CBD").

- Administrador das Políticas - Diretor da Companhia designado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política de Divulgação e da Política de Negociação.

- CVM - Significa a Comissão de Valores Mobiliários.

- Diretor de Relações com Investidores - Significa o diretor da Companhia eleito para exercer as atribuições previstas na regulamentação da CVM e é o responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM e à Bolsa de Valores ou entidade de mercado de balcão organizado, bem como pela atualização do registro de Companhia.

- Informação Relevante - Significa qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de Assembléia Geral ou dos órgãos de administração da Companhia ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, que possa influir de modo ponderável (i) na cotação dos Valores Mobiliários; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de Valores Mobiliários. Relação exemplificativa de situações que podem configurar Informação Relevante encontra-se no artigo 2º da Instrução CVM n.º 358/2002.

- Pessoas Vinculadas - Significa a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e funcionários, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros profissionais, que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação.

- Política de Divulgação - Significa a Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo.

- Termo de Adesão - Significa o instrumento formal assinado pelas Pessoas Vinculadas e reconhecido pela Companhia, por meio do qual estas manifestam sua ciência quanto às regras contidas na Política de Divulgação, em cada caso, assumindo a obrigação de cumpri-las e de zelar para que as regras sejam cumpridas por pessoas que estejam sob sua influência, incluindo empresas controladas, coligadas ou sob controle comum, cônjuges e dependentes, diretos ou indiretos. É o documento a ser firmado na forma dos artigos 15, § 1º, inciso I e 16, § 1º da instrução CVM nº 358/02.

- Valores Mobiliários - Significa as ações, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas promissórias de emissão da Companhia, certificados de depósitos desses Valores Mobiliários e contratos futuros e derivativos referenciados a quaisquer desses Valores Mobiliários.

- Sociedades Coligadas - Significa as sociedades em que a Companhia tenha participação, sem controlá-las.

- Sociedades Controladas - Significa as sociedades nas quais a Companhia, diretamente ou através de outras sociedades controladas, é titular de direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente, hegemonia nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E USO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES E PRESERVAÇÃO DE SIGILO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

[NOME, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS FÍSICAS E/OU PESSOAS JURÍDICAS], na qualidade de [INSERIR / CONDIÇÃO / CARGO / FUNÇÃO / TIPO DE PRESTADOR DE SERVIÇO] da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ("Companhia"), e nos termos do §1o do artigo 16 da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, declaro ter recebido, estar ciente e concordar com o inteiro teor da POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO ("Política de Divulgação") aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em ___ de julho de 2002. Por meio do presente Termo de Adesão à Política de Divulgação, obrigo-me a observar, cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as disposições contidas na referida Política de Divulgação.


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