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O Grupo Pão de Açúcar sempre procurou aperfeiçoar suas práticas de Governança Corporativa, buscando a transparência, o aumento da liquidez das ações, a criação de valor aos acionistas e o cumprimento rigoroso de todas as regras destinadas às empresas de capital aberto:
- adota normas contábeis e de manutenção de registro de empresa aberta na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- cumpre todas as determinações da SEC (Security and Exchange Commision) para empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos;
- participa, desde 2003, do Nível I de Governança Corporativa da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo);
- integra o índice IGC, que reúne empresas com ações diferenciadas de governança corporativa da Bovespa;
- possui um Código de Ética que regulamenta a condutas dos seus colaboradores com a empresa, clientes, fornecedores, concorrentes e outros stakeholders;
- adota uma Política de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo;
- conta com um Conselho Consultivo, formado por dez membros, todos independentes;
- dispõe de um Conselho de Administração formado por 14 membros, sendo quatro conselheiros externos;
- possui uma Diretoria Executiva composta por 11 profissionais do mercado, sendo um diretor-presidente;
- mantém quatro diferentes comitês que dão suporte ao Conselho de Administração: de Auditoria, de Finanças, de Recursos Humanos e Remuneração, de Inovação e Desenvolvimento;
- conta com um atendimento ao investidor coordenado pela área de Relações com Investidores, que também promove reuniões, conferências e encontros nacionais e internacionais com os investidores.
Lei Sarbanes-Oxley
Por ser uma companhia listada na NYSE – EUA, o Grupo Pão de Açúcar aprimorou os processos e controles internos para atender aos dispositivos da Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley. Esta Lei foi criada em 2002 visando proteger os acionistas das empresas de capital aberto contra eventuais fraudes contábeis ou conflitos de interesse. A Seção 404 envolve a avaliação anual dos controles e procedimentos internos para emissão de relatórios financeiros, e exige dos auditores independentes um parecer sobre o processo de avaliação desses mesmos controles internos por parte da administração do Grupo.
O Grupo também se adequou à Seção 302 da mesma lei, que determina que diretores executivos declarem pessoalmente que são responsáveis pelos controles e procedimentos de divulgação. Desde o exercício de 2002, os relatórios anuais 20-F do Grupo contêm a declaração de que os diretores executaram a avaliação da eficácia dos controles internos sobre as divulgações.
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